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COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM GOIÁS - CEREM-GO

A Residência Médica foi instituída pelo Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977 e constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, funcionando em Instituições de Saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o "padrão ouro" da especialização médica. O mesmo decreto cria a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O Programa de Residência Médica, cumprido integralmente dentro de uma determinada especialidade, confere ao Médico Residente o título de especialista.

A Cerem Goiás – Comissão Estadual de Residencia Médica em Goiás, fundada em 31 de Janeiro de 2005, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada. A Comissão Estadural de Residencia Médica em Goias, rege por seus estatutos, e, nos casos omissos pela legislação em vigor, sendo uma extenção da Comissão Nacional de Residencia Médica (CNRM). Esta Comissão tem sede e foro na Cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 95, nr. 159, sala 05, Setor Sul, CEP 74.083-100.

A Cerem Goiás – Comissão Estadual de Residencia Médica em Goias, tem as seguintes finalidades:

a) - manter contato permanente com todos os programas de Residência Médica do Estado.

b) - acompanhar e analisar os processos de credenciamento de novos programas de residência, orientando as instituições para o pronto atendimento das providências solicitadas pela Comissão Nacional de Residência Médica;

c) - realizar vistorias em estabelecimentos de saúde com vistas ao credenciamento e recredenciamento de programas em curso;

d) - propor credenciamento, recredenciamento e descrendenciamento dos programas de Residência Médica em curso. O credenciamento inicial é da competência da Comissão Nacional de Residência Médica;

e) - acompanhar o desenvolvimento dos programas de Residência Médica prestando assessoria pedagógica e sugerindo medidas que aprimorem o seu desempenho e qualifiquem melhor seus egressos;

g) - realizar estudos de demandas por especialistas para cada especialidade;

h) - orientar as Instituições de saúde quanto a política de vagas por especialidades de acordo com a demanda;

i) - acompanhar o processo seletivo para os programas de Residência Médica;

j) - fazer a interlocução dos programas com a Comissão Nacional de Residência Médica;

l) - repassar anualmente a relação de programas e situação de credenciamento, dos residentes por programa e ano que estão cursando, dos residentes que concluíram e receberão certificados e outros dados solicitados pela Comissão Nacional de Residência Médica;

m) - gerenciar o processo de transferência de Médicos Residentes de acordo com a legislação vigente;

n) - acompanhar o registro dos certificados dos residentes que concluíram programas credenciados.