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COMISSÃO ESTADUAL DE
RESIDÊNCIA MÉDICA EM GOIÁS - CEREM-GO
A Residência Médica foi instituída
pelo Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977 e
constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação
destinada a médicos, sob a forma de curso de
especialização, funcionando em Instituições de Saúde,
sob a orientação de profissionais médicos de elevada
qualificação ética e profissional, sendo considerada o
"padrão ouro" da especialização médica. O mesmo decreto
cria a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O
Programa de Residência Médica, cumprido integralmente
dentro de uma determinada especialidade, confere ao
Médico Residente o título de especialista.
A Cerem Goiás – Comissão Estadual
de Residencia Médica em Goiás, fundada em 31 de
Janeiro de 2005, é uma associação civil, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos e de duração
indeterminada. A Comissão Estadural de Residencia Médica
em Goias, rege por seus estatutos, e, nos casos omissos
pela legislação em vigor, sendo uma extenção da Comissão
Nacional de Residencia Médica (CNRM). Esta Comissão tem
sede e foro na Cidade de Goiânia, Capital do Estado de
Goiás, na Rua 95, nr. 159, sala 05, Setor Sul, CEP
74.083-100.
A Cerem Goiás – Comissão Estadual
de Residencia Médica em Goias, tem as seguintes
finalidades:
a) - manter contato permanente com
todos os programas de Residência Médica do Estado.
b) - acompanhar e analisar os
processos de credenciamento de novos programas de
residência, orientando as instituições para o pronto
atendimento das providências solicitadas pela Comissão
Nacional de Residência Médica;
c) - realizar vistorias em
estabelecimentos de saúde com vistas ao credenciamento e
recredenciamento de programas em curso;
d) - propor credenciamento,
recredenciamento e descrendenciamento dos programas de
Residência Médica em curso. O credenciamento inicial é
da competência da Comissão Nacional de Residência
Médica;
e) - acompanhar o desenvolvimento dos
programas de Residência Médica prestando assessoria
pedagógica e sugerindo medidas que aprimorem o seu
desempenho e qualifiquem melhor seus egressos;
g) - realizar estudos de demandas por
especialistas para cada especialidade;
h) - orientar as Instituições de
saúde quanto a política de vagas por especialidades de
acordo com a demanda;
i) - acompanhar o processo seletivo
para os programas de Residência Médica;
j) - fazer a interlocução dos
programas com a Comissão Nacional de Residência Médica;
l) - repassar anualmente a relação de
programas e situação de credenciamento, dos residentes
por programa e ano que estão cursando, dos residentes
que concluíram e receberão certificados e outros dados
solicitados pela Comissão Nacional de Residência Médica;
m) - gerenciar o processo de
transferência de Médicos Residentes de acordo com a
legislação vigente;
n) - acompanhar o registro dos
certificados dos residentes que concluíram programas
credenciados.
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