CEREM - Comissão Estadual de Residência Médica em Goiás

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Cerem-Goiás

COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM GOIÁS - CEREM-GOIÁS

 

A Residência Médica foi instituída pelo Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977 e constitui em modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, funcionando em Instituições de Saúde e de Ensino, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. O mesmo Decreto cria a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O Programa de Residência Médica, cumprido integralmente dentro de uma determinada especialidade, conferindo ao Médico Residente o título de especialista. A Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM-GOIÁS é regulamentada pela RESOLUÇÃO CNRM Nº 5, DE 10 DE JULHO DE 2026, que dispõe sobre composição, organização, funcionamento, competências e processo eleitoral das Comissões Estaduais de Residência Médica e da Comissão Distrital de Residência Médica – Cerems, e regulamenta o § 4º do art. 13 do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024. A Comissão Estadual de Residência Médica é instância colegiada, no respectivo estado ou Distrito Federal, auxiliar da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM no apoio à execução de suas atribuições de regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica e das instituições que os ofertem.  As Cerems são compostas por: I - Diretoria-Executiva da Cerem; e II - Plenário da Cerem. São constituídas por I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Primeiro-Secretário; IV - Segundo-Secretário; e V - Terceiro-Secretário, eleitos pelo Plenário da Cerem, designados por ato do Presidente da CNRM e divulgados no sítio eletrônico da CNRM, tendo como competências as seguintes atribuições:

I - manter contato permanente com todos os programas de Residência Médica do Estado.

II – orientar, acompanhar e analisar os processos de credenciamento provisório, credenciamento, recredenciamento, solicitação de anos opcionais e aumento do número de vagas dos Programas de Residência Médica, sugerindo medidas que aprimorem o seu desempenho;

III - realizar estudos de demandas por especialistas para cada especialidade;

IV - orientar as Instituições de saúde quanto à política de vagas por especialidades de acordo com a demanda;

V – acompanhar o processo seletivo para os Programas de Residência Médica e aprovar ad referendum os Editais de Concurso de acordo com as resoluções da CNRM;

VI - fazer a interlocução dos programas com a Coordenadoria Regional e/ou a CNRM;

VII - repassar anualmente a relação de programas e situação de credenciamento, dos residentes por programa e ano que estão cursando, dos residentes que concluíram e acompanhar o registro dos certificados e outros dados solicitados pela CNRM;

VIII - gerenciar o processo de transferência de Médicos Residentes de acordo com a legislação vigente;

IX – coordenar a execução das decisões do Conselho Deliberativo;

X – elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a proposta do orçamento anual.

Competência exclusiva do Presidente e Vice-Presidente na falta do Presidente:

I - representar a Comissão Estadual, judicial e extra-judicialmente, junto às autoridades e à CNRM;

II - elaborar a pauta, convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo;

III - cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Comissão Estadual e as Resoluções da CNRM;

IV - encaminhar ao Conselho Deliberativo os assuntos que dependem de aprovação;

V - manter informado o Coordenador Regional sobre a situação da residência médica do Estado;

VI – responder as solicitações e correspondências enviadas a Comissão Estadual de Residência Médica;